13/11/2024

ABOL realiza I Encontro entre Operadores Logísticos e Seguradoras

 ABOL realiza I Encontro entre Operadores Logísticos e Seguradoras



As mudanças, os impactos e as peculiaridades envolvendo a lei que mudou as regras de contratação do seguro rodoviário de cargas foram um dos destacadas, na tarde de ontem (12), durante o “I Encontro entre Operadores Logísticos e Seguradoras”, realizado pela ABOL, em parceria com a CNSeg, na sede da Associação, na capital paulista. 


O encontro contou com a presença de representantes das empresas filiadas à entidade, que tiveram a oportunidade de tirar dúvidas com a SUSEP e representantes de seguradoras sobre a  Lei 14.599/2023 e recente Resolução 472/2024, que foram temas do primeiro painel.  O texto determina que apenas o transportador poderá contratar os seguros, vedando a contratação pelos proprietários das cargas.


Conforme as novas regras, os seguros serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora. 


Os paineis posteriores trataram do seguro de armazenagem e do Transporte Multimodal. 


No caso do seguro de armazenagem de bens de terceiros, uma pesquisa com o perfil dos Operadores Logísticos mostrou que 83% dos OLs possuem apólices Patrimoniais nacionais de Riscos Nomeados, sendo que 3 OLs (25% da amostra), possuem apólice de Operador Portuário e outros 3 OLs internacionais, detém apólices Globais. Cabe destacar que esses 2 grupos finais (Portuários e Globais), possuem condições diferenciadas de apólices RN. 


O Transporte Multimodal chamou ainda mais atenção dos convidados, o membro da comissão de Transportes da FenSeg/CNseg, Valdo Alves, apresentou os pontos de atenção na contratação desse seguro. São eles: utilização de corretores devidamente habilitados em seguros de transportes; Existência do devido registro do Operador Multimodal junto aos órgãos reguladores, de acordo com a legislação vigente; A devida emissão do CTOM de acordo com a legislação vigente; A subcontratação de transportadores, independentemente do modal, deve estar caracterizada por meio de CTE, vinculado ao CTOM; Termos e Condições da proposta/cotação (Coberturas/Exclusões, Limites, Início e Fim dos Riscos etc) e Regras de Gerenciamento de Risco.


O diretor jurídico da Multilog, Rômulo Barcellos, chegou a sugerir a criação de um marco legal do Transporte Multimodal, devido às suas especificidades. O encontro foi conduzido pela diretora executiva da ABOL, Marcella Cunha, que esteve acompanhada do presidente do Conselho Deliberativo, Eduardo Araújo.



Notícias Relacionadas
 Tatiana Kimura Braghini assume diretoria de Serviços 4PL da Bravo Serviços Logísticos

09/05/2025

Tatiana Kimura Braghini assume diretoria de Serviços 4PL da Bravo Serviços Logísticos

A Bravo Serviços Logísticos anunciou Tatiana Kimura Braghini como a nova diretora de Serviços 4PL, modelo logístico no qual a empresa terceiriza toda a gestão da cadeia de suprimentos a (...)

Leia mais
 Cargill e Brado iniciam operação logística integrada para importação de insumos agrícolas

08/05/2025

Cargill e Brado iniciam operação logística integrada para importação de insumos agrícolas

A Cargill, em parceria com a Brado Logística, iniciou em março de 2025 uma nova operação logística voltada à importação de insumos agrícolas. A ação utiliza contêineres empregados na exp (...)

Leia mais
 DHL assume gestão do centro de distribuição da Alpargatas em Campina Grande

07/05/2025

DHL assume gestão do centro de distribuição da Alpargatas em Campina Grande

A DHL assumiu o planejamento, supervisão e gestão de fornecedores logísticos do centro de distribuição da Alpargatas em Campina Grande (PB), formato que no mercado logístico é conhecido (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.