16/10/2020

Resolução da Antaq reforça competência exclusiva da união para desestatizar portos delegados

 Resolução da Antaq reforça competência exclusiva da união para desestatizar portos delegados


Resolução n. 8.062- Antaq/2020 traz recomendações ao Ministério da Infraestrutura sobre o convênio de delegações de portos organizados

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), publicou nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, a Resolução n. 8.062/2020 com recomendações ao Ministério da Infraestrutura acerca do convênio de delegações do governo com as Autoridades Portuárias, ou seja, sobre os portos públicos que foram repassados para as administrações estaduais. Um dos pontos da resolução trata-se da recomendação de que o delegatório não realize a troca do controle da empresa para um ente do setor privado.

No entanto, de acordo com a Antaq, isso não significa que o porto organizado delegado não possa ser objeto de procedimento de desestatização, o que inclui concessão, arrendamento ou até mesmo a privatização total do ativo. A recomendação deixa claro que a realização de tal procedimento deva ser feito de forma exclusiva pela união, nos termos da Lei dos Portos (n. 12.815/13), não podendo, portanto, se dar por intermédio de Convênio de Delegação.

A agência lembrou ainda que o governo já vem conduzindo, inclusive, procedimentos de desestatização de portos organizados que foram delegados, como é o caso do Porto de Itajaí (SC) e São Sebastião (SP).

O diretor-presidente dos Portos do Paraná, Luis Fernando Garcia da Silva, afirmou que não observa conflito de interesse entre a administração portuária e a resolução recém aprovada pela Antaq. Ele afirmou que os portos organizados são da união, tendo sido concedidos à administração estadual, o que implica na responsabilidade do governo federal por qualquer decisão sobre passar para um ente privado em caso de procedimentos de desestatização.

Outro ponto recomendado pela resolução é a restrição ou limitação de contratação de entidades ligadas à administração estadual por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Tal deliberação da agência também observa regras de exploração de áreas e instalações nos portos organizados definidas pela Lei dos Portos.

Silva frisou que esta medida visa impedir que as contratações ocorram de forma indiscriminada, sem o devido respeito às condições legais de competição. Porém, ele informou que a renovação antecipada da administração dos portos por mais 25 anos, ocorrida em março deste ano, não foi feita com a previsão de tal recomendação. Alguns contratos já realizados foram feitos com base em uma extensa pesquisa de mercado.

A Antaq afirmou que a resolução tem o sentido de recomendação de ações ao poder concedente, cabendo a este, no exercício das suas funções, decidir sobre os termos adequados a serem adotados nos contratos e convênios celebrados. “Caso as sugestões venham a ser adotadas, estima-se que a implementação das ações recomendadas gerem maior segurança e confiabilidade no controle do patrimônio público”, destacou a agência.

Fonte: Portos e Navios

Notícias Relacionadas
 Portos brasileiros têm o melhor semestre da história

14/08/2025

Portos brasileiros têm o melhor semestre da história

Movimentação de cargas nos portos brasileiros foi recorde no primeiro semestre deste ano, chegando a 653,7 milhões de toneladas transportadas, volume 1% superior ao registrado no mesmo p (...)

Leia mais
 Acordo entre Brasil e China foca em integração logística e desenvolvimento regional

13/08/2025

Acordo entre Brasil e China foca em integração logística e desenvolvimento regional

O governo federal assinou na segunda-feira (11), em Pequim, um Memorando de Entendimento com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China, que prevê nov (...)

Leia mais
 JSL cresce 10% no segundo trimestre e amplia eficiência operacional

12/08/2025

JSL cresce 10% no segundo trimestre e amplia eficiência operacional

A JSL encerrou o segundo trimestre de 2025 com receita bruta de R$ 2,8 bilhões, alta de 10% em relação ao mesmo período do ano passado, sustentada pelo avanço em contratos e ganhos de ef (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.