De acordo com a norma, fica autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
(Portal Concórdia)
29/04/2026
A Logística e o Impacto da Tecnologia IoT na Gestão de Embalagens
Por Paulo Franceschini, diretor Comercial e Operações da Tegma Gestão LogísticaA logística vive uma transformação estrutural impulsionada por mudanças profundas nas c (...)