03/06/2025

Impactos da operação-padrão da Receita Federal no Transporte de Carga



A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) vem a público reiterar sua extrema apreensão e preocupação em relação à continuidade e o agravamento dos impactosdecorrentes da paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, iniciada em novembro de 2024 e ainda sem previsão de encerramento.


Os Operadores Logísticos (OLs) são empresas que prestam serviços integrados de logística (transporte, por qualquer modal, armazenagem e gestão de estoque) a praticamente todas as atividades econômicas, sendo players estratégicos para as importações e exportações brasileiras. São eles que garantem a chegada dos produtos nas prateleiras do supermercado, as entregas de mercadorias do e-commerce, a distribuição de vacinas nos postos de saúde, as exportações do agronegócio e o abastecimento das indústrias.


Desde o início da paralisação, observamos um aumento expressivo e desproporcional no tempo de liberação de cargas nos principais aeroportos e, mais recentemente, também em portos estratégicos do país. A situação nos aeroportos de Viracopos e Guarulhos é especialmente crítica, com mais de 100.000 envios, entre encomendas e documentos, acumulados nos armazéns a cada ciclo de liberação (14 dias). A sobrestadia das mercadorias, associada à ausência de condições adequadas para sua manutenção nos terminais de carga, tem gerado atrasos em serviços de abastecimentos essenciais à população, quebra de
contratos com clientes e embarcadores e, no pior dos casos, avarias que comprometem a integridade dos produtos. Cargas sensíveis — como medicamentos, equipamentos eletrônicos e insumos perecíveis — ainda que tenham tratamento diferenciado pela Receita, frequentemente deixam de ser armazenadas e transportadas nas condições ideais, resultando em atrasos e perdas a empresas e consumidores, afetando o abastecimento da saúde.


A esse cenário, soma-se o aumento dos custos operacionais em toda a cadeia logística. Muitos contratos de transporte de carga preveem cláusulas de demurrage (1) e detention (2) — penalidades aplicadas especialmente no modal marítimo e intermodal para desestimular a retenção indevida de ativos como contêineres e assegurar a fluidez das operações. A intensificação da greve da Receita Federal tem criado as condições que acionam essas cobranças contratuais, elevando substancialmente os custos logísticos e pressionandoainda mais os Operadores e seus clientes.


Como desdobramento mais crítico, esses custos adicionais acabam desestimulando novas contratações de serviços, gerando queda de receita para os Operadores Logísticos, redução nas operações e, consequentemente, impactos diretos sobre o nível de emprego do setor. Vale lembrar que os OLs respondem por aproximadamente 2,3 milhões de empregos (3), entre diretos e indiretos, sendo peça-chave na engrenagem da economia nacional. No cenário internacional, é importante destacar que a instabilidade compromete a confiança de investidores e clientes estrangeiros, gerando efeitos negativos sobre o nosso ambiente logístico e nossa credibilidade global.


Sem previsibilidade nas operações, perdemos competitividade, enfraquecemos a nossa balança comercial e geramos prejuízos à arrecadação tributária, ampliando os prejuízos para a economia nacional. Nesse sentido, a ABOL reforça a urgência de que o Governo Federal e a Receita Federal cheguem a um entendimento célere, capaz de mitigar os impactos da operação-padrão e assegurar a plena fluidez logística das remessas de mercadorias pelos principais portos e aeroportos do país.


As greves recorrentes – que ao longo dos últimos anos têm gerado gargalos cíclicos no comércio exterior – revelam entraves institucionais profundos entre as partes envolvidas, cujas consequências recaem de forma direta e injusta sobre a população e as empresas que sustentam o abastecimento nacional.


A ABOL, portanto, se coloca à disposição para contribuir com o processo de diálogo e construção de soluções regulatórias que de fato conduzam à superação definitiva da paralisação e à restauração da previsibilidade e eficiência da cadeia logística brasileira.


1 - Taxa cobrada quando o importador ultrapassa o prazo limite para retirada da carga do terminal portuário após sua descarga do navio. Ou seja, o contêiner permanece no porto além do tempo contratado, ocupando espaço e gerando custos.
2 - Taxa aplicada quando o contêiner fica em posse do importador fora do terminal (em trânsito ou no armazém), ultrapassando o prazo combinado para devolução. A cobrança visa compensar o tempo extra de uso do equipamento, que poderia estar disponível para outra operação.
3- ILOS. Perfil do Operador Logístico 2024.


Marcella Cunha
Diretora-Presidente



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