11/12/2020

ABOL participa de edição virtual de 15 anos da Expolog 2020

 ABOL participa de edição virtual de 15 anos da Expolog 2020


Os entraves relacionados ao Operador de Transporte Multimodal (OTM), a função exercida pelos Operadores Logísticos e o Projeto de Lei 3757/2020, considerado o Marco Regulatório do setor, foram os assuntos abordados pelo diretor presidente e CEO da ABOL, Cesar Meireles, no início da tarde desta quinta-feira, durante a sua participação na edição de 15 anos da Expolog, realizada totalmente online, devido a pandemia do coronavírus. O executivo integrou o painel que trouxe como tema a Multimodalidade. 

Também participaram dos debates, Ricardo Parente, presidente da Associação da Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - AECIPP, Rodrigo Vilaça, presidente da Seção V - Transporte Ferroviário de Carga e Passageiro da CNT e Eduardo Henrique Cunha Neves, presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - Adece.

“O Operador Logístico é capacitado para prestar um ou mais contratos, podendo atender uma parte dos serviços logísticos ou ele como um todo, da primeira à última milha em todos os elos da cadeia logística de valor, com ativos próprios ou de terceiros. Esse profissional precisa exercer, no mínimo, três atividades para que aconteçam de forma integrada, ou seja, transporte em qualquer modal, armazenagem em qualquer regime fiscal e condição física, e gestão de estoque”, destacou Meireles, abordando, em seguida, a questão dos OTMs, que envolve a consolidação da Reforma Tributária ainda apenas no papel. 

“O Operador de Transporte Multimodal, que nasce na legislação 1998, com a lei 9.611, surge numa onda de integração modal, só que no Brasil, naquele instante, havia um pacto, uma intenção de que viesse a Reforma Tributária, porém isso não ocorreu. Essa Reforma é fundamental pois unifica a visão dos ICMS de todos os estados em um imposto único. A inexistência de um imposto único impede que haja a emissão de um conhecimento único. Se existe essa dificuldade fiscal e operacional, uma outra dificuldade soma-se à viabilidade do OTM, a questão do seguro, os riscos ficam maiores, não tem fronteira de transferência de responsabilidade”.

Sobre a nova legislação dos operadores, Meireles deixou clara a intenção de reduzir a burocracia, uma vez que o texto busca atualizar uma das leis mais antigas e importantes para a atividade produtiva do Brasil, que é o Marco Regulatório para armazenagem geral regido por um decreto de 1903. “Tudo isso faz parte do objetivo de dar ao País um ambiente seguro para investimento e inovação”, disse.

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