01/09/2020

Confirmada cautelar que suspende trecho sobre demurrage em cartilha da Antaq

 Confirmada cautelar que suspende trecho sobre demurrage em cartilha da Antaq



_Trecho, que já havia sido suspenso preliminarmente há duas semanas, aborda sobre-estadia em publicação com direitos e deveres de usuários da navegação_

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários confirmou a suspensão do trecho da cartilha de direitos e deveres dos usuários da navegação marítima e de apoio (RN-18/2017) que trata da sobre-estadia de contêineres. Em seu voto, o diretor-relator do processo, Adalberto Tokarski, afirmou que o tema é complexo e objeto de conflito de interesses setoriais, conforme evidenciados nos autos, tornando necessário adotar medidas saneadoras, no sentido de suspensão do trecho até a correção.

"É forçoso reconhecer que a permanência da cartilha tem potencial efeito de prejudicar os direitos e interesses dos usuários do serviço da navegação marítima, indo ao contrário da teologia da RN-18", destacou Tokarski em seu voto. A posição foi acompanhada pelos diretores Francisval Mendes e Joelson Miranda, na reunião ordinária realizada na última semana. A deliberação confirmou resolução emitida no último em 10 de agosto e que suspendeu o trecho da cartilha, atendendo o pleito da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil). A decisão foi encaminhada à superintendência de regulação da agência para análise.

A associação alega que a agência lançou a cartilha afirmando em uma das páginas que sobre-estadia de contêineres tem natureza indenizatória ao utilizar a palavra 'ressarcimento', misturando a natureza jurídica com cláusula penal. O argumento é que o fragmento cria dupla natureza ao afirmar que sobre-estadia serve para compelir a devolução do contêiner. A entidade contestou que a natureza de penalidade seja utilizada para justificar os altos valores cobrados.

A Logística Brasil observou que a página chama atenção de que a sobre-estadia não possui natureza jurídica de cláusula penal e sua cobrança não é limitada ao valor do contêiner ou do frete. A associação também alegou que a cartilha menciona que não reflete a realidade do mercado e que quando Antaq afirma que as sobre-estadias são livremente negociadas, sendo que se tratam de valores pré-fixados em tabelas impostas ao mercado por meio de termos de responsabilidade e devolução de contêiner, com cláusulas abusivas, inclusive de foro de eleição com valores muito acima dos custos marginais e em que principalmente os médios e pequenos usuários, exportadores e importadores, não conseguem negociar tais valores.

A associação destacou em seu pedido cautelar que a Antaq tinha consciência da necessidade de alteração da cartilha e que a diretoria-geral da Antaq enviou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro de 2019, afirmando existir o mesmo equivoco na cartilha. Segundo a Logística Brasil, advogados de armadores estariam se valendo desse fragmento da cartilha para beneficiar seus clientes.

Fonte: Portos e Navios

Notícias Relacionadas
 O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil em novo panorama de transportes

26/06/2026

O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil em novo panorama de transportes

O transporte rodoviário de cargas continua sendo o principal pilar da logística brasileira, respondendo por 68,5% da movimentação de mercadorias em Tonelada-Quilômetro (TKU) e por 84,3% (...)

Leia mais
 Brado Logística avança na descarbonização do transporte rodoviário com uso de GNL no Maranhão

26/06/2026

Brado Logística avança na descarbonização do transporte rodoviário com uso de GNL no Maranhão

Em meio ao avanço da agenda ESG no setor logístico, alternativas energéticas de menor impacto ambiental vêm ganhando espaço no transporte de cargas brasileiro. Nesse cenário, a Brado Log (...)

Leia mais
 Operadores logísticos defendem ajustes nas operações durante a Copa do Mundo, revela ABOL

24/06/2026

Operadores logísticos defendem ajustes nas operações durante a Copa do Mundo, revela ABOL

Megaeventos globais influenciam diretamente a programação dos operadores logísticos no Brasil e a Copa do Mundo é um exemplo claro desse impacto. É o que revela uma pesquisa da Associaçã (...)

Leia mais

© 2026 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.