De acordo com a norma, fica autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
(Portal Concórdia)
30/04/2026
Ampliar a estratégia de expansão em intralogística é a função de Brunno Matta à frente da INTRALOG
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