02/03/2021

ATP propõe liberdade de preços e simplificação no marco regulatório portuário

 ATP propõe liberdade de preços e simplificação no marco regulatório portuário


A Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP), em coalizão com demais entidades portuárias, entregou ao Ministério da Infraestrutura, na última semana, um documento com propostas de alteração do marco regulatório do setor. Dentre as principais propostas da associação estão mudanças em aspectos da legislação que tratam dos contratos de adesão e renovação, liberdade de preços e simplificação de cláusulas essenciais.

Embora o diretor presidente da ATP, o Almirante Murillo Barbosa, destaque que os arrendatários dos portos organizados tenham maior interesse pelas alterações no marco legal, a ATP também tem pleitos importantes para tornar mais ágil e menos burocrática a legislação. Uma das propostas de mudança diz respeito à Lei 10.233/2001. De acordo com o Almirante, essa lei traz alguns artigos que devem ser alterados, sobretudo aqueles que dizem respeito à assinatura do contrato de adesão. Ele informou que esta ainda não está enquadrada dentro da perspectiva do direito adquirido, o que pode gerar insegurança jurídica ao investidor.

Outro ponto que, segundo ele, merece atenção é a prática da liberdade de preços. Ele afirmou que tal liberdade não deve se referir apenas ao valor cobrado, mas também à forma de cobrança. Barbosa disse que a ATP é contrária à decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de impor regras sobre a cobrança de preços, tanto dos arrendatários quanto dos Terminais de Uso Privado (TUPs). “Somos a favor da publicidade de preços, mas não da imposição de regras na forma de cobrança”, pontuou o Almirante.

A ATP também propôs mudanças em aspectos da chamada Lei dos Portos (12.815/2013). De acordo com Barbosa, um dos pontos que carecem de revisão são as cláusulas essenciais como, por exemplo, o índice de desempenho. Ele destacou que a proposta é simplificar essas cláusulas retirando aquelas que já são consideradas desnecessárias. Outro aspecto que merece simplificação é a burocracia presente no processo de instalação de um TUP. Para ele, o anúncio público para o terminal tem levado muito tempo, o que atrasa todo o processo de instalação. O ideal, segundo ele, é manter apenas o chamamento público.

Sobre a renovação do contrato de adesão, a ATP defende a retirada da obrigatoriedade de investimentos. Ele explicou que a maioria dos TUPs representam mercados verticalizados, o que nem sempre se fazem necessários novos investimentos. Para ele, a condição que deve ser mantida para garantir a prorrogação do contrato é a continuidade na atividade portuária.

Notícias Relacionadas
 Setor de transportes renova recorde em julho e crescimento reflete dinamismo da economia, diz IBGE

15/08/2025

Setor de transportes renova recorde em julho e crescimento reflete dinamismo da economia, diz IBGE

O segmento de transportes foi o único, entre as cinco atividades do setor de serviços, a registrar crescimento em junho, ante maio, com avanço de 1,5% — a quinta alta mensal seguida —, s (...)

Leia mais
 Portos brasileiros têm o melhor semestre da história

14/08/2025

Portos brasileiros têm o melhor semestre da história

Movimentação de cargas nos portos brasileiros foi recorde no primeiro semestre deste ano, chegando a 653,7 milhões de toneladas transportadas, volume 1% superior ao registrado no mesmo p (...)

Leia mais
 Acordo entre Brasil e China foca em integração logística e desenvolvimento regional

13/08/2025

Acordo entre Brasil e China foca em integração logística e desenvolvimento regional

O governo federal assinou na segunda-feira (11), em Pequim, um Memorando de Entendimento com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China, que prevê nov (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.