09/10/2020

BR do Mar dá boas-vindas ao crescimento da cabotagem no Brasil

 BR do Mar dá boas-vindas ao crescimento da cabotagem no Brasil


Por Diogo PiloniPor Fausto Pinato

Não foi à toa que o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL 4199/2020) para incentivar a cabotagem no Brasil.

Em um país com mais de 8.000 km de costa navegável, além de rios de grande porte, estimular a circulação de mercadorias por esta longa “avenida litorânea” – daí o nome “BR do Mar” – é criar oportunidades de estabelecer fluxos comerciais de maneira mais barata, limpa e eficiente.

Restava saber o que nos impedia de seguir em frente.

O BR do Mar é um conjunto de mudanças regulatórias e normativas que busca aumentar a oferta de empresas, incentivar a concorrência, construir novas rotas e reduzir custos em um modelo de transporte de grande potencial para a logística brasileira.

A origem do projeto está em um extenso trabalho técnico iniciado em fevereiro de 2019 e que contou com um diálogo permanente entre setores interessados, técnicos dos Ministérios da Economia e da Infraestrutura e da Marinha. Portanto, os contornos do projeto são de conhecimento público há mais de um ano, sendo inclusive tema de debates, artigos e reportagens durante todo esse período.

Somente assim foi possível apresentar um projeto que hoje conta com o apoio formal de entidades relevantes para o setor e para economia brasileira, como a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), a Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária (Fenavega), o Sindicato das Empresas de Navegação de Tráfego Portuário (Sindiporto), a Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e até mesmo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Não se alinham tantos interesses sem um grande trabalho de negociação, articulação e convencimento.

Fruto desse diálogo, consta no texto atual o respeito aos investimentos realizados pelas EBNs que já operam em nossa costa. Entendemos que não se deve mudar as regras do jogo repentinamente, sob o risco de não se conseguir investimentos futuros sob o argumento da insegurança jurídica.

Porém, se o passado deve ser respeitado, o futuro tem que ser construído.

O cerne do BR do Mar está na abertura do mercado de maneira progressiva e responsável, buscando um equilíbrio entre a redução de custos e a regularidade na oferta de transporte. Isso será feito a partir da liberdade para o estabelecimento de novas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) sem a necessidade de embarcações próprias. O PL cria várias hipóteses para que armadores entrem no mercado desobrigados a realizar vultosos investimentos em frota.

Com o objetivo único de melhorar o atendimento aos usuários da cabotagem, as novas hipóteses de afretamento sem a necessidade de embarcações próprias terão um efeito multiplicador na navegação costeira de nosso país.

Usuários que hoje estão obrigados a pedir autorização à ANTAQ para cada transporte a ser realizado estabelecerão contratos firmes diretamente com os armadores que irão operar as embarcações, sem burocracias ou intermediários. Esta possibilidade é trazida com os afretamentos para atendimento de contratos de longo prazo.

Já com as operações especiais de cabotagem, armadores que hoje teriam que comprar um navio de dezenas de milhões de dólares para então fazer testes de novas operações, poderão entrar no mercado e, só depois que o negócio vigorar, fazer o investimento.

Uma questão importante: hoje existem empresas que, de maneira legítima, atuam fazendo a intermediação entre empresas estrangeiras e usuários brasileiros. São empresas instaladas no país, mas que não atuam com o controle da navegação das embarcações. Ou seja, não navegam.

Tais empresas não são pequenas ou grandes. Elas simplesmente possuem um modelo de negócio que nasce a partir da atual lei. Ou seja, que a cabotagem deve ser feita por empresas brasileiras, mesmo quando, efetivamente, estas não navegam.

O BR do Mar reduz a necessidade da existência de intermediários no setor ao permitir que as empresas atuem diretamente. Mitigamos as barreiras de entrada antes existentes e autorizamos o acesso ao mercado da cabotagem brasileira.

Por fim, cumpre ressaltar que o BR do Mar não pretende atrair este ou aquele tipo de empresa de navegação para a cabotagem. O BR do Mar busca, sim, “pavimentar” o caminho para que as empresas brasileiras tenham na cabotagem uma solução logística eficiente e efetiva, robusta, na qual poderão confiar para o transporte de seus produtos.

O BR do Mar quer que os usuários tenham com a cabotagem a familiaridade que hoje possuem com as rodovias brasileiras. Que percebam que há, em nossa costa, uma via logística que contribuirá para o desenvolvimento do país.

Não só isso, estudos recentes demonstram que a cabotagem gera a redução de 4 vezes o volume de gases poluentes na atmosfera comparada às demais alternativas.

Como é comum em qualquer processo de construção de política pública, o BR do Mar está no momento aberto a sugestões e aperfeiçoamentos pelo Congresso Brasileiro. Nada mais natural para um projeto que nasceu pautado por um debate franco e transparente.

Diogo Piloni, secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários

Fonte: O Estado de São Paulo

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