15/09/2020

Com “revisaço”, SNPTA pode revogar 16 atos normativos do setor portuário

 Com “revisaço”, SNPTA pode revogar 16 atos normativos do setor portuário


Até o momento, o Ministério da Infraestrutura e as vinculadas mapearam e estão analisando cerca de 4.500 atos normativos

O Ministério da Infraestrutura, alinhado com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) e com o Decreto nº 10.19/19, implantou o Programa Infra Competitividade, subdividido nos seguintes eixos de atuação: segurança jurídica, livre mercado e produtividade. No eixo segurança jurídica e ideia é fazer um “revisaço” regulatório, cujo objetivo é simplificar e consolidar atos de leis inferiores a decreto, reduzindo o estoque regulatório e a complexidade dos processos.

Tanto as secretarias que compõem o ministério, quanto os órgão vinculados à pasta, como a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), entre outros, também estão realizando a revisão dos seus atos normativos. A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), após fazer triagem e exame de todas as normas vigentes selecionou 16 atos normativos a serem revogados ou consolidados. A orientação é otimizar os processos e reduzir prazos para análise da secretaria na emissão de autorizações, declarações de adequação, entre outros.

Entre os atos estão matérias relacionadas à análise de pleitos de cessão onerosa; solicitação de transferência de titularidade para aumento da capacidade de movimentação e armazenagem da instalação portuária; exploração de áreas não afetas às operações portuária; revisão dos instrumentos de planejamento portuário; afretamento de embarcações e princípios de facilitação do transporte comercial fluvial.

“Sabemos que a segurança jurídica é uma das principais formas de reduzir risco para o investidor brasileiro ou estrangeiro e atrair mais investimentos de qualidade, ou seja, aqueles investimentos de longo prazo e não somente especulativos”, pontuou o ministério. Diante do atual contexto de crise, acentuada pela pandemia do novo coronavírus, o objetivo da pasta é combater o excesso de burocracia. O decreto do governo federal prevê três fases para a revisão regulatória: a triagem, exame e consolidação.

Até o momento, o ministério e as vinculadas, mapearam e estão tratando cerca de 4.500 normativos. As Secretarias Nacionais identificaram 957 atos normativos a serem revisados. A Antaq, DNIT, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) juntos irão revisar 2.200 atos. Segundo a pasta, apenas a Antaq já revogou 458 normativos dentre 569 triados. Os 111 restantes serão consolidados até 30 de novembro de 2021 conforme o decreto.

O advogado especialista em direito administrativo e sócio do Tozzini Freire Advogados, Claudio Timm, destacou que a revisão das normas é especialmente importante para o setor portuário. Isso porque, segundo ele, o segmento convive com diversos órgãos com competência normativa específica, como a Secretaria Especial de Portos (SEP), o Ministério da Infraestrutura, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), as Companhias Docas, e com outros órgãos que editam normas que afetam o setor, como é o caso atual Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Departamento da Polícia Federal e a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portanto, a revisão busca tornar mais “enxuto” o regulamento para o setor e proporcionar mais segurança jurídica.

Para ele, embora a revisão regulatória seja importante, especialmente para o processo de retomada da economia, pois se espera que facilite as operações dos agentes econômicos, pode ser que os ganhos efetivos dessa revisão somente ocorram em etapas mais adiantadas do processo de revisão, ao longo do ano de 2021.

Fonte: Portos e Navios

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