02/12/2020

Entidades do setor portuário se mobilizam para aprovar BR do Mar e prorrogação do Reporto

 Entidades do setor portuário se mobilizam para aprovar BR do Mar e prorrogação do Reporto


Seis entidades do setor empresarial portuário – Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) – enviaram nota conjunta a deputados federais e lideranças partidárias em defesa do BR do Mar e prorrogação do Reporto, que perde a validade em 31 de dezembro.

A chamada Coalizão Empresarial Portuária surgiu de um encontro realizado na segunda-feira, 30 de novembro, para aprovação do Projeto BR do Mar (PL Nº 4199/20), que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, e a prorrogação do Reporto, além de promover debates e reforçar o posicionamento conjunto sobre todos os temas relevantes para o setor portuário.

Um caminhão carregado com um contêiner adesivado com as informações propostas pela Coalizão Empresarial Portuária circula nesta terça-feira e quarta-feira, dias 1º e 2, pelos arredores do Congresso Nacional, como parte ação estratégica de convencimento de deputados e lideranças políticas em Brasília.

“As valorizações e os incentivos para o transporte aquaviário e ferroviário são medidas necessárias e aguardadas por longo tempo pela sociedade brasileira, incluindo em especial as empresas privadas que atuam no setor portuário nacional”, destaca o texto da coalizão.

“Destacamos de fundamental importância o Projeto de Lei nº. 4199/2020, que Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. O incentivo ao transporte de cabotagem brasileira, certamente poderá gerar incremento nas operações portuárias, resultando em redução de custos logísticos e na competitividade nacional”, segue o ofício.

A coalizão também destaca outros temas relevantes para a competitividade da cabotagem brasileira, como: transporte aquaviário de curta distância, serviços de praticagem, de rebocadores e a necessidade de redução tributária para os combustíveis marítimos.

As entidades também sugerem alterar o Artigo 16 da Lei Nº 11.033/2004 a inclusão das empresas de dragagem, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento, que poderão importar equipamentos fundamentais para suas operações até dezembro de 2025.

Fonte: Portos e Navios

Notícias Relacionadas
 Mercado global de logística digital pode atingir US$ 155,3 bilhões até 2032, aponta estudo da Allied Market Research

17/06/2025

Mercado global de logística digital pode atingir US$ 155,3 bilhões até 2032, aponta estudo da Allied Market Research

A logística digital está transformando os modelos tradicionais de transporte e armazenagem em todo o mundo. Com o apoio de tecnologias como inteligência artificial (IA), Internet das Coi (...)

Leia mais
 Nova Hidrovia do Rio São Francisco vai movimentar 5 milhões de toneladas de cargas

16/06/2025

Nova Hidrovia do Rio São Francisco vai movimentar 5 milhões de toneladas de cargas

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (13/6) a Nova Hidrovia do Rio São Francisco. Com 1.371 quilômetros de extensão navegáveis – de Pirapora, Minas Gerais (MG), a Juazeiro, Bahia (...)

Leia mais
 Crescimento do e-commerce faz oferta de galpões logísticos mais que dobrar em 5 anos

16/06/2025

Crescimento do e-commerce faz oferta de galpões logísticos mais que dobrar em 5 anos

O avanço do e-commerce no Brasil — que cresceu 10,5% em 2024, atingindo faturamento de R$ 204,3 bilhões — está aquecendo o segmento de condomínios logísticos. Nos últimos cinco anos, a o (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.