28/09/2020

Ministério da Infraestrutura publica portaria que institui revisão de atos normativos

 Ministério da Infraestrutura publica portaria que institui revisão de atos normativos


No total, mais de 4,5 mil atos serão revisados, sendo 967 pelo MInfra e 2.200 pelas agências reguladoras

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) publicou, nesta sexta-feira (25), a portaria 142/2020, que trata do “revisaço” de atos normativos no âmbito da Pasta. No total, serão revisados mais de 4,5 mil atos, sendo 967 pelo MInfra, 2.200 pelas agências reguladoras (ANAC, ANTAQ, ANTT e DNIT) e 1.419 resoluções, que já foram tratadas antecipadamente pela ANTT, em 2019. A portaria traz um levantamento do exame das normas, por fase. As reformulações vão ocorrer em cinco etapas, até 2021, sendo a primeira finalizada em novembro deste ano.

Segundo o secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, “encontramos uma máquina burocrática, lenta e pesada, com um emaranhado de normas das décadas de 1960 e 1970, muitas gerando confusões e conflitos. Com essa agenda, o Minfra busca tirar o peso das costas do cidadão, aumentar a transparência, reduzir custos, melhorar e simplificar os processos para todos os brasileiros”, avaliou Sampaio. Para promover ainda mais transparência, o Governo Federal terá toda sua base jurídica disponível na internet. A consulta aos normativos poderá ser realizada no GOV.BR de forma estruturada por temas.

Entre as normas que serão revogadas, o processo de formação de condutores, por exemplo, estava espalhado em 38 normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e será consolidado. Também serão revogadas normas sobre sinalização de orientação de destino para a “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” e para a “Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013”.

“REVISAÇO” – O projeto Revisaço integra o programa INFRA Competitividade, do MInfra, e foi instituído por meio do decreto nº 10.139/2019, que determinou ampla revisão de todas as normas inferiores a decreto com o objetivo de  revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante, reduzindo o custo Brasil. 

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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