24/11/2020

Novos concessionários herdam contratos de arrendamento e podem revisá-los

 Novos concessionários herdam contratos de arrendamento e podem revisá-los


A transferência da gestão dos portos organizados para a iniciativa privada com o processo de desestatização impõe alguns desafios. Um deles é buscar estabelecer uma boa relação entre o concessionário vencedor do leilão com os arrendatários. De acordo com o Diretor do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Fábio Lavor Teixeira, quem ganhar o processo herda todos os contratos de arrendamentos de áreas e também a liberdade para fazer uma revisão naqueles. A afirmação foi feita durante o Brasil Export, realizado nesta segunda-feira (23).

Ele afirmou que um dos objetivos da desestatização é permitir ao concessionário a liberdade para que - sem a presença do ator público e das várias obrigações que este exige nos contratos – melhore a gestão das operações portuárias como um todo. Porém, segundo ele, o papel da Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq) será fundamental e tenderá a ser fortalecido. Portanto, sua atuação será ex-post, ou seja, uma regulação em defesa da livre concorrência.

O diretor-presidente da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Julio Castiglioni, disse que haverá “liberdade de negociação” entre o concessionário e as empresas arrendatárias. Para tanto, o primeiro aspecto da desestatização será reconhecer que o caráter jurídico dos contratos celebrados entre a nova autoridade e os parceiros deva ser de natureza privada. Ele destacou que caso o contrato fosse público, seriam necessários os mesmos trâmites como licitação, prévia autorização, formulação de Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA), isto é, “trocar seis por meia dúzia”, frisou.

Castiglioni disse que para os estudos de modelagem da desestatização da Codesa foram dedicados muito tempo para garantir que ao ente privado a liberdade de negociação. De acordo com ele, a autoridade privada poderá fazer a negociação com liberdade, mas esta não é ilimitada. Ela será regulada pela Antaq e deverá atender a determinados parâmetros, deverá cumprir com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), entre outros aspectos. Para isso o modelo deve criar ferramentas para garantir que “o processo seja republicano”, disse.

Ele destacou ainda que os contratos já celebrados sejam considerados atos jurídicos que se aperfeiçoaram e que, portanto, devem ser respeitados. “É o que manda a Constituição”, pontuou. Já os contratos que estão para vencer caberão ao concessionário analisar qual deverá ser renovado ou não. Ele informou que a escolha deverá levar em consideração a preservação do interesse público. Na Codesa ele afirmou que existem contratos para vencer em 2023, 2025 e 2030.

Fonte: Portos e Navios

Notícias Relacionadas
 Mercado global de logística digital pode atingir US$ 155,3 bilhões até 2032, aponta estudo da Allied Market Research

17/06/2025

Mercado global de logística digital pode atingir US$ 155,3 bilhões até 2032, aponta estudo da Allied Market Research

A logística digital está transformando os modelos tradicionais de transporte e armazenagem em todo o mundo. Com o apoio de tecnologias como inteligência artificial (IA), Internet das Coi (...)

Leia mais
 Nova Hidrovia do Rio São Francisco vai movimentar 5 milhões de toneladas de cargas

16/06/2025

Nova Hidrovia do Rio São Francisco vai movimentar 5 milhões de toneladas de cargas

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (13/6) a Nova Hidrovia do Rio São Francisco. Com 1.371 quilômetros de extensão navegáveis – de Pirapora, Minas Gerais (MG), a Juazeiro, Bahia (...)

Leia mais
 Crescimento do e-commerce faz oferta de galpões logísticos mais que dobrar em 5 anos

16/06/2025

Crescimento do e-commerce faz oferta de galpões logísticos mais que dobrar em 5 anos

O avanço do e-commerce no Brasil — que cresceu 10,5% em 2024, atingindo faturamento de R$ 204,3 bilhões — está aquecendo o segmento de condomínios logísticos. Nos últimos cinco anos, a o (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.