02/10/2020

Proposta de retirada da urgência do BR do Mar põe em risco emenda sobre Reporto

 Proposta de retirada da urgência do BR do Mar põe em risco emenda sobre Reporto


Agentes destacam que Reporto é importante para a cabotagem que precisa de operações eficientes nos terminais portuários.

O deputado federal Hugo Leal (PSDB/RJ) apresentou na última terça-feira (29), uma emenda ao Projeto de Lei (nº 4199/2020), BR do Mar, prorrogando o Reporto por mais cinco anos, acolhendo a demanda das entidades do setor portuário. No entanto, as incertezas que envolvem a votação do PL no Congresso Nacional podem apresentar ameaça à renovação do regime. Isso porque, além dos embates sobre aspectos do projeto, nesta quinta-feira (01), o deputado Ricardo Izar (PP/SP) apresentou requerimento com pedido de retirada do “status de urgência constitucional” do PL.

De acordo com a advogada do Kincaid Mendes Vianna Advogados, Jeniffer Pires, a alegação do parlamentar é de que as previsões envolvem operações e consequências complexas que terão grande impacto para o país. Entretanto, ela destacou que caso tal requerimento seja acatado será concedido prazo adicional para as discussões acerca da BR do Mar. E este fato pode representar potencial ameaça para a emenda propondo a extensão do prazo do regime em razão da proximidade do fim de sua vigência, em 31 de dezembro deste ano.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva afirmou que, caso o projeto não seja votado ainda este mês, a associação deverá dialogar com o governo federal para que seja criada uma medida provisória que garanta a renovação do regime. Apesar disso, ele acredita que o projeto seja votado, pois, além de ainda estar em regime de urgência, o “núcleo” central do projeto não encontra muita resistência por parte dos parlamentares, sem contar que o governo tem empenhado esforço de buscar melhorais para o PL.

Jeniffer explicou que o Reporto é um regime que permite a suspensão dos tributos federais (PIS, COFINS e IPI) em operações de compra no mercado interno ou importação de bens, equipamentos, sistemas, entre outros, por empresas do setor portuário. Com isso, os projetos de construção e melhoria da infraestrutura dos portos são favorecidos, possibilitando maior modernização. Além disso, ela destacou que os terminais portuários são projetos complexos e que demandam planejamento e tempo para implantação. Dessa forma, Jeniffer avalia que o prazo adicional de cinco anos para o regime seria mais benéfico para o setor do que os dois anos de vigência sugeridos pelo governo federal.

Ela afirmou ainda que a emenda dialoga com o BR do Mar, tendo em vista que para o incentivo da cabotagem também é importante que seja feito investimento em terminais. Sem contar que o texto original do PL traz em seu Art.1º que um dos objetivos do projeto é “incentivar as operações especiais de cabotagem e os investimentos dela decorrentes em instalações portuárias, para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existente ou consolidado na cabotagem brasileira”.

Silva também destacou este aspecto e frisou que o Art.16º do PL também traz a criação de terminais temporários para o atendimento exclusivo dos serviços de cabotagem e que, para isso, o regime é fundamental para que os investimentos nesses terminais sejam feitos. “Na verdade são os terminais que realizam as operações de carga e descarga da cabotagem. Então ele é importante para que o PL dê certo”, disse.

Fonte: Portos e Navios

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