13/01/2023

Obras públicas federais de transporte deverão passar por inspeção prévia

 Obras públicas federais de transporte deverão passar por inspeção prévia



Obras de infraestrutura com orçamentos maiores que R$ 200 milhões que são responsabilidade do Ministério da Infraestrutura (Minfra) – agora, Ministério dos Transportes e de Portos e Aeroportos – e entidades vinculadas passarão a ter obrigatoriedade inspeção acreditada em projetos e execução de obras de infraestrutura. Objetivo da norma é verificar se os projetos cumprem requisitos normativos, legais e regulamentares afim de reduzir a incerteza técnica/legal, financeira e cronológica de entregas de obras em portos, rodovias, ferrovias, aeroportos, além de possível aplicação em outras áreas da infraestrutura.


Publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União, a Portaria Minfra nº 1.724/2022 exige que a inspeção acreditada seja feita por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e que seja tornado público, via website do OIA, o certificado da inspeção realizada.


“Essa Portaria traz maior conforto regulatório para a Administração Pública, que passa a contar com mais um instrumento que trata da adoção da inspeção acreditada, que hoje já conta também com previsão na Lei no 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações”, pontuou Jefferson Carvalho, assessor da superintendência da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac).


O Ministério e entidades vinculadas, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) poderão contratar diretamente um OIA para realizar a inspeção ou atribuir, no contrato, esta responsabilidade ao executante dos projetos/obras.


“Outra mudança importante dessa publicação, além dos instrumentos para salvaguardar a independência previstos na acreditação do Inmetro, é a necessidade do preenchimento de um formulário atestando, por parte dos profissionais técnicos do organismo de inspeção, que não possuíram nenhum vínculo nos últimos dois anos com a empresa que será inspecionada, contribuindo para evitar, assim, possíveis conflitos de interesse”, explicou Carvalho.


A inspeção acreditada é aplicável a todos os modelos de contratação, compra pública, concessões, parcerias estatais, regime diferenciado de contratação (RDC), na Nova Lei de Ferrovias e pode ser exigida como condição de aceitação de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, orçamentos e cronogramas.


Fonte: Mundo Logística



Notícias Relacionadas
 FedEx amplia operação rodoviária internacional e passa a atender rota entre Brasil e Paraguai

17/06/2026

FedEx amplia operação rodoviária internacional e passa a atender rota entre Brasil e Paraguai

A FedEx ampliou a operação de transporte rodoviário internacional na América do Sul com a inclusão de uma rota entre Brasil e Paraguai. O serviço, denominado South America Road (...)

Leia mais
 JSL abre formação de motoristas em Guarulhos

16/06/2026

JSL abre formação de motoristas em Guarulhos

A JSL abriu inscrições para duas novas turmas de formação profissional em Guarulhos (SP), um dos principais polos logísticos do país. A iniciativa contempla a 20ª edição do Programa Mulh (...)

Leia mais
 Entidades pressionam derrubada de veto que permite cortes em agências reguladoras

16/06/2026

Entidades pressionam derrubada de veto que permite cortes em agências reguladoras

Um grupo de 47 entidades representativas dos setores de infraestrutura, energia, telecomunicações, transportes, saneamento, saúde, indústria e logística divulgou nesta segunda-feira (15) (...)

Leia mais

© 2026 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.